Mais uma região do Paraná passa a adotar medidas mais restritivas para conter a Covid-19

Os sete municípios que compõem a 1ª Regional de Saúde, do Litoral do Paraná, também terão que se adequar às limitações impostas pelo decreto estadual 4942/20, que restringe o funcionamento de atividades econômicas consideradas não essenciais e a circulação de pessoas em locais públicos por 14 dias para conter o avanço do novo coronavírus. Com isso, mais uma região do Paraná passa a adotar medidas mais restritivas para conter a Covid-19.

Segundo informações do governo do estado, a determinação consta em um novo decreto 5041/2020 e que abrange os municípios de Matinhos, Paranaguá, Morretes, Antonina, Guaraqueçaba, Guaratuba e Pontal do Paraná a partir desta quarta-feira (8 de julho). As operações dos portos de Paranaguá e Antonina não serão afetadas.

Agora, são 141 municípios atingidos por medidas mais restritivas para conter a Covid-19 no estado. Eles pertencem às regionais de Saúde de Cascavel, Cianorte, Cornélio Procópio, Região Metropolitana de Curitiba, Londrina, Foz do Iguaçu, Toledo e Litoral.

A inclusão das cidades litorâneas leva em conta um cálculo epidemiológico que considera a taxa de incidência por 100 mil habitantes, o número de mortes pela mesma faixa populacional e a ocupação de leitos de UTI nas quatro macrorregionais (Leste, Oeste, Norte e Noroeste).

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Segundo a Secretaria de Estado da Saúde, houve aumento de 101% nos casos nos sete municípios entre a semana epidemiológica 26 (460 casos) e a semana 27 (925 casos). A ocupação de leitos de UTI no Hospital Regional do Litoral, que alcançou 95% na área Covid-19 e de 80% ou mais nos demais leitos (traumas, partos e outras situações), também foi levada em consideração nessa decisão.

O governo do Paraná ainda informou que as medidas estabelecidas no decreto estadual foram apresentadas aos prefeitos dos sete municípios. “Precisamos que as medidas sejam adotadas em todos os municípios e também a cooperação dos moradores de Curitiba e da Região Metropolitana para que não desçam ao Litoral neste período. Os casos estão aumentando, a situação é preocupante, e é momento de agir”, afirmou o secretário estadual de Saúde, Beto Preto. “É uma abordagem de saúde pública. Só vamos conseguir vencer a Covid-19 se estivermos juntos”.

Ele também acrescentou que o Governo do Estado trabalha para ampliar o número de leitos e a capacidade da UTI no Hospital Regional do Litoral nos próximos dias. Atualmente há dez leitos de UTI e dez de enfermaria disponíveis, com lotação de 90%.

Primeiras medidas mais restritivas para conter a Covid-19 foram anunciadas no dia 30 de junho

A principal medida do decreto 4942/20 é a suspensão das atividades não essenciais por 14 dias, prazo que poder ser prorrogado por mais 7 dias. Segundo o texto, haverá avaliações periódicas da continuidade das medidas depois do início da vigência, levando em consideração a evolução dos casos e critérios técnicos e científicos.

A regra se aplica também a shopping centers, galerias comerciais, comércio de rua, salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, academias, clubes, bares e casas noturnas. Restaurantes e lanchonetes poderão atender somente no sistema drive-thru, delivery ou take away (retirada no balcão).

O funcionamento dos mercados, supermercados e similares (frutarias e panificadoras) ficará restrito de segunda-feira a sábado, das 7h às 21h. O fluxo será limitado a 30% da capacidade total, devendo ser controlado com a distribuição de senhas. O acesso será limitado a uma pessoa da família. Crianças menores de 12 anos também não poderão entrar nesses estabelecimentos.

A Secretaria de Estado da Saúde também publicou a resolução 856/2020, válida para igrejas e templos religiosos. O documento da Secretaria da Saúde estabelece que todas as igrejas e templos que estiverem localizados nas 141 cidades impactadas pelas restrições deverão abster-se de promover eventos religiosos presenciais, restringindo-se apenas às versões virtuais.

Atividades essenciais

Os serviços essenciais listados no Decreto 4.317/2020 devem seguir os dispostos na Resolução 632/2020 e as notas orientativas da Secretaria de Estado da Saúde, com regras rígidas de higiene e distanciamento social.

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