Curitiba mantém bandeira laranja, mesmo com alta de casos e na ocupação de leitos

A Secretaria de Saúde de Curitiba (PR) decidiu prorrogar a bandeira laranja, que determina medidas restritivas para conter o avanço da pandemia de Covid-19, mesmo com a alta no número de casos da doença e na ocupação de leitos para o tratamento de pacientes nas últimas semanas. O anúncio foi feito nesta terça-feira (9 de março) e o novo decreto, com as determinações, tem vigência a partir desta quarta-feira (10) e validade até o dia 16.

Segundo a secretária de saúde, Márcia Huçulak, haverá restrição de horários para as atividades na capital paranense e a aplicação de medidas ainda mais restritivas aos finais de semana. Aos sábados, funcionam apenas atividades consideradas essenciais; aos domingos, tudo fecha. Apenas padarias têm permissão de funcionamento.

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O sistema de bandeiras, que indica o nível de alerta em relação à pandemia, é composto por nove indicadores, divididos em dois grupos: nível de propagação da doença e capacidade de atendimento da rede. O cálculo da bandeira chegou a 2,45, a maior pontuação desde o início do monitoramento, em 9 de junho de 2020.

Apesar disto, houve a decisão em manter a bandeira laranja, adotada no dia 25 de fevereiro, depois de 29 dias funcionando sob as regras da bandeira amarela. Desta vez, optou-se por restringir mais os horários durante a semana, além de mudanças nos funcionamentos das atividades durante os finais de semana (veja abaixo).

Reorganização do sistema de saúde: “Alerta máximo no plano de contingência”

Paralelamente, a secretaria anunciou a reorganização do sistema de saúde diante da forte demanda por internamento devido à Covid-19. “A população entre 30 e 40 anos sempre foi a mais acometida, mas antes não era a que mais adoecia da forma grave. O que estamos observando agora é que este grupo está adoecendo mais, e mais rápido, demandando internamento a curto prazo”, explicou Alcides de Oliveira, diretor do Centro de Epidemiologia da Secretaria Municipal de Saúde. De acordo com ele, entre os motivos para isto estão o deslocamento das pessoas e a presença de variantes do coronavírus.

A secretaria Márcia Huçulak afirmou que essa “virada” foi percebida a partir de 15 de fevereiro, com maior procura por atendimento nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e depois no número de internamentos. “Esta variante tem provocado uma mudança no perfil. Ainda não se sabe porque, mas está acontecendo um agravamento muito rápido dos pacientes. Uma rápida evolução, com necessidade de suporte ventilatório”, contou.

Apesar da abertura de 60 leitos nos últimos dias, a pressão sobre o sistema de saúde segue alta. Por isso, a partir desta quarta-feira, a Secretaria Municipal de Saúde vai transformar todas as UPAs de Curitiba em unidades de retaguarda para atendimento à Covid-19, destinadas exclusivamente para atendimento de casos graves da doença. “Cerca de 80% dos casos atendidos nas UPAs são do que consideramos verde e azul (na classificação de risco), ou seja, casos em que não deveriam buscar a UPA. Além disso, hoje o risco de contaminação está altíssimo. A partir desta quarta, elas se tornam unidades de apoio à Covid, para atendimento apenas de casos graves, encaminhados pelo SAMU ou por outras unidades. Esta é uma profunda modificação no sistema de saúde. É o alerta máximo no nosso plano de contingência”, sinalizou Huçulak.

Para dar suporte a outros atendimentos, 42 unidades de saúde serão transformadas em “mini-UPAS”, ou seja, para pronto atendimento. E a secretária pediu para que os curitibanos não acessem neste momento o sistema de saúde para casos considerados leves ou para check-up. Aquelas pessoas que apresentarem sintomas, seja de Covid-19 ou de outras doenças, devem ligar para o telefone 3350-9000, para obter orientações ou encaminhamento para teleconsulta. Dependendo do caso, a equipe pode fazer o encaminhamento para um atendimento presencial.

Clique aqui para conferir a lista das unidades que ficarão com pronto atendimento e das unidades que passam atender exclusivamente gestantes, crianças e multivação a partir desta quarta-feira (10).

Confira como ficam as atividades em Curitiba na bandeira laranja a partir de 10 de março:

Atividades suspensas

  • Estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas.
  • Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, bem como parques infantis e temáticos.
  • Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, esportivos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico.
  • Bares, casas noturnas e atividades correlatas.
  • Reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados.
  • Nos parques está permitida exclusivamente a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, sem contato físico entre as pessoas e com distanciamento social.
  • Espaços de prática de atividades esportivas coletivas localizados em praças e demais bens públicos e privados, estendendo-se a vedação aos condomínios e áreas residenciais.

A circulação de pessoas, no período das 20h às 5 horas, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência.

A comercialização e o consumo, em espaços de uso público ou coletivo, de bebidas alcoólicas no período das 20 horas às 5 horas, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais, serviços de conveniência em postos de combustíveis, clubes sociais e desportivos e áreas comuns de condomínios.

Estão vedadas as concessões de licenças ou alvarás para a realização de eventos de massa, assim definidos na Resolução n.º 595, de 10 de novembro de 2017, da Secretaria da Saúde do Paraná.

 

Atividades com restrição de horário e/ou modalidade de atendimento

  • Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, centros comerciais e feiras de artesanato: das 9 às 19 horas, de segunda a sexta. Aos sábados e domingos está autorizado apenas o atendimento na modalidade delivery até 19h.
  • Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais: de segunda a sexta, das 9h às 19h, com proibição de abertura aos sábados e domingos.
  • Academias de ginástica para práticas esportivas individuais: das 6h às 22h, de segunda a sexta, com proibição de abertura aos sábados e domingos.
  • Shopping centers: das 10h às 19h, de segunda a sexta, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19 horas.
  • Restaurantes e lanchonetes: das 10 às 23 horas, de segunda a sexta, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (selfservice). Aos sábados e domingos está autorizado apenas o atendimento na modalidade delivery e drivre-thru até às 23 horas, ficando vedada a retirada em balcão (take away).
  • Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6 às 23 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos das 7 às 18 horas, ficando proibido o consumo no local.
  • Das 6 às 23 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 23 horas para os seguintes estabelecimentos e atividades:

– Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues;

– Mercados, supermercados e hipermercados;

– Comércio de produtos e alimentos para animais;

– Feiras livres;

– Lojas de material de construção;

– Comércio ambulante de rua.

  • Nos serviços e atividades já mencionados deve ser observada a capacidade máxima de ocupação que garanta o distanciamento mínimo 1,5 metro entre as pessoas. Também é permitida a disponibilização de música ao vivo, ficando proibido o funcionamento de pista de dança.
  • Os serviços de comercialização de alimentos, localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais, estão autorizados a operar aos domingos, por meio de delivery e drive-thru, ficando vedada a retirada em balcão (take away).

 

Serviços e atividades que devem funcionar com até 50% da capacidade

  • Hotéis, resorts, pousadas e hostels.
  • Serviços de call center e telemarketing: a partir das 9 horas, exceto aqueles vinculados aos serviços de saúde ou executados em home office.

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